A Lei Complementar nº 160/2017, dentre outras alterações, incluiu os parágrafos 4º e 5º no artigo 30 da Lei nº 12.973/2014, estabelecendo que os incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal devem ser considerados “subvenções para investimento”[1]. Com essa alteração, os benefícios fiscais concedidos...