13 mar Informativo: Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) – empresas têm até 30 de maio para efetuar cadastramento
Instituído pelo art. 246 do Código de Processo Civil e regulamentado pela Resolução CNJ nº 455/2022, o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) tem como objetivo modernizar e agilizar a tramitação processual por meio da comunicação eletrônica entre as partes e os tribunais brasileiros em uma única plataforma digital.
O que é o Domicílio Judicial Eletrônico?
O DJE é um instrumento que estabelece o endereço eletrônico para recebimento de citações, intimações e comunicações judiciais direcionadas às empresas. Em outras palavras, é o local virtual onde sua empresa será notificada de processos judiciais, despachos e decisões, substituindo, em muitos casos, a forma tradicional de comunicação por meio físico.
Quais são os prazos para cadastro e implementação?
O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico será obrigatório para as pessoas jurídicas de direito público e privado, as quais deverão seguir o seguinte calendário de implantação:
– de 01/03/2024 até 30/05/2024, para as pessoas jurídicas de direito privado;
– de 01/07/2024 até 30/09/2024, para as pessoas jurídicas de direito público;
– a partir de 01/10/2024, para as pessoas físicas.
Ultrapassados os referidos prazos sem o devido cadastro voluntário por parte da pessoa jurídica, o próprio Conselho Nacional de Justiça efetuará o cadastro de forma compulsória, conforme dados constantes junto à Receita Federal do Brasil.
Todas as empresas são obrigadas? E as pessoas físicas?
Com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte, todas as pessoas jurídicas de direito privado devem se cadastrar.
O cadastro das pessoas físicas é facultativo.
O que ocorre caso a pessoa jurídica não acompanhe o DJE?
É fundamental ressaltar que, com a implementação do DJE, a observância de prazos processuais torna-se ainda mais crucial para as empresas. O descumprimento de prazos pode acarretar consequências sérias, tais como:
Perda de direitos: perda de oportunidades de apresentação de defesa, recursos ou impugnações, comprometendo a defesa dos interesses da empresa perante o Judiciário.
Aplicação de multas: possibilidade de aplicação de multas de até 5% (cinco por cento) do valor da causa.
Como Ficar Atento aos Prazos no Domicílio Judicial Eletrônico?
Para evitar as consequências acima, é fundamental que a empresa adote práticas eficientes de gestão de processos judiciais, tais como:
– Designar responsáveis pela gestão do DJE e pelo acompanhamento regular das intimações e comunicações recebidas;
– Implementar sistemas de controle de prazos e alertas para garantir o cumprimento pontual das obrigações processuais;
– Manter atualizados os dados cadastrais junto aos órgãos judiciais, garantindo o recebimento adequado das comunicações eletrônicas.
Importante!
– É imprescindível o acompanhamento por parte da pessoa jurídica, pois o sistema possui mecanismos próprios para garantir a ciência das intimações e citações.
Citações:
Após o envio de citações pelos tribunais, a pessoa cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico terá três dias úteis para realizar a consulta.
Intimações:
Para intimações, o prazo é de 10 dias corridos contados da data do envio pelo tribunal.
Ciência expressa:
Ao fim desses períodos (03 dias para citações e 10 dias para intimações), a comunicação será considerada automaticamente realizada.
Após efetuada a ciência, o prazo processual terá início e a contagem seguirá aos regramentos do art. 5º da Lei nº 11.419/2006.
Portanto, é imprescindível que a empresa esteja atenta e acompanhe regularmente as notificações recebidas.
Multas
A ausência de confirmação do recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Conclusão
Em resumo, o Domicílio Judicial Eletrônico representa uma importante evolução na comunicação entre empresas e o Judiciário, trazendo consigo a necessidade de uma gestão eficiente de acompanhamento dos prazos processuais. Ficar atento aos prazos estabelecidos no DJE é fundamental para evitar consequências prejudiciais à defesa dos interesses das empresas.
Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas adicionais e auxiliá-lo na adequação de sua empresa às exigências do Domicílio Judicial Eletrônico.
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