Informativo: Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) – empresas têm até 30 de maio para efetuar cadastramento 

Instituído pelo art. 246 do Código de Processo Civil e regulamentado pela Resolução CNJ nº 455/2022, o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) tem como objetivo modernizar e agilizar a tramitação processual por meio da comunicação eletrônica entre as partes e os tribunais brasileiros em uma única plataforma digital.  

O que é o Domicílio Judicial Eletrônico?  

O DJE é um instrumento que estabelece o endereço eletrônico para recebimento de citações, intimações e comunicações judiciais direcionadas às empresas. Em outras palavras, é o local virtual onde sua empresa será notificada de processos judiciais, despachos e decisões, substituindo, em muitos casos, a forma tradicional de comunicação por meio físico.  

Quais são os prazos para cadastro e implementação?  

O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico será obrigatório para as pessoas jurídicas de direito público e privado, as quais deverão seguir o seguinte calendário de implantação:  

– de 01/03/2024 até 30/05/2024, para as pessoas jurídicas de direito privado;  
– de 01/07/2024 até 30/09/2024, para as pessoas jurídicas de direito público;  
– a partir de 01/10/2024, para as pessoas físicas.  

Ultrapassados os referidos prazos sem o devido cadastro voluntário por parte da pessoa jurídica, o próprio Conselho Nacional de Justiça efetuará o cadastro de forma compulsória, conforme dados constantes junto à Receita Federal do Brasil.  

Todas as empresas são obrigadas? E as pessoas físicas?  

Com exceção das microempresas e empresas de pequeno porte, todas as pessoas jurídicas de direito privado devem se cadastrar.  

O cadastro das pessoas físicas é facultativo.  

O que ocorre caso a pessoa jurídica não acompanhe o DJE?   

É fundamental ressaltar que, com a implementação do DJE, a observância de prazos processuais torna-se ainda mais crucial para as empresas. O descumprimento de prazos pode acarretar consequências sérias, tais como:  

Perda de direitos: perda de oportunidades de apresentação de defesa, recursos ou impugnações, comprometendo a defesa dos interesses da empresa perante o Judiciário.  

Aplicação de multas: possibilidade de aplicação de multas de até 5% (cinco por cento) do valor da causa. 

 

Como Ficar Atento aos Prazos no Domicílio Judicial Eletrônico?  

Para evitar as consequências acima, é fundamental que a empresa adote práticas eficientes de gestão de processos judiciais, tais como:  

– Designar responsáveis pela gestão do DJE e pelo acompanhamento regular das intimações e comunicações recebidas;  

– Implementar sistemas de controle de prazos e alertas para garantir o cumprimento pontual das obrigações processuais;  

– Manter atualizados os dados cadastrais junto aos órgãos judiciais, garantindo o recebimento adequado das comunicações eletrônicas.  

Importante!   

– É imprescindível o acompanhamento por parte da pessoa jurídica, pois o sistema possui mecanismos próprios para garantir a ciência das intimações e citações.  

Citações:  


Após o envio de citações pelos tribunais, a pessoa cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico terá três dias úteis para realizar a consulta.   


Intimações:  

Para intimações, o prazo é de 10 dias corridos contados da data do envio pelo tribunal.   

Ciência expressa:  

Ao fim desses períodos (03 dias para citações e 10 dias para intimações), a comunicação será considerada automaticamente realizada.     

Após efetuada a ciência, o prazo processual terá início e a contagem seguirá aos regramentos do art. 5º da Lei nº 11.419/2006.  

Portanto, é imprescindível que a empresa esteja atenta e acompanhe regularmente as notificações recebidas.  

Multas  

A ausência de confirmação do recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.   

Conclusão  

Em resumo, o Domicílio Judicial Eletrônico representa uma importante evolução na comunicação entre empresas e o Judiciário, trazendo consigo a necessidade de uma gestão eficiente de acompanhamento dos prazos processuais. Ficar atento aos prazos estabelecidos no DJE é fundamental para evitar consequências prejudiciais à defesa dos interesses das empresas.  

Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas adicionais e auxiliá-lo na adequação de sua empresa às exigências do Domicílio Judicial Eletrônico.  

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